Juíza concede liminar contra DPVAT antecipado
A juiz da 8ª Vara Federal do Ceará, Heloísa Silva de Melo, concedeu medida liminar, valendo para todo Brasil, na tarde de hoje (2), garantindo a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito, mesmo aos proprietários de carros que não estiver com o Seguro de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) pago. A Seguradora Líder, que controla o DPVAT exige que o pagamento do Seguro tinha que ser feito até 31 de janeiro passado, junto com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão da juíza determina que "apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso". A liminar atende ação do Instituto de Defesa do Consumidor do Ceará e recomendação do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE), que tinha alertado, que a Líder tornasse sem efeito a obrigatoriedade do pagamento do DPVAT em 31 de janeiro passad