A Prefeitura de Fortaleza pediu suspensão da liminar concedida à João José de Freitas Filho, por meio da decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, que tinha conseguido um mandado de segurança para realizar atividades de motorista da Uber em Fortaleza. A liminar foi concedida pela juíza Nádia Maria Frota Pereira, na última segunda-feira (12), determinando que a Prefeitura de Fortaleza, a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa de Transportes Urbanos de Fortaleza (Etufor) não impeçam a atividade do profissional privada do motorista. Segundo o pedido da prefeitura, a atividade econômica desempenhada pelos motoristas do Uber se assemelha, mas não se confunde com a atividade de TÁXI, esta regulamentada pelo Poder Público Municipal. "Não existe regulamentação para os serviços prestados pelo Uber, mas a ausência de regulamentação não autoriza o exercício da atividade de transporte individual de passageiros que por força do artigo 12 da Lei nº 12.587/12 deve ser organizada, discipli...