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Mostrando postagens de outubro 21, 2024
Rápido Crateús com linhas da São Benedito
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Carga das Urnas Eletrônicas para 2º Turno
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciou a carga das Urnas Eletrônicas, que serão utilizadas no 2º Turno das Eleições Municipais 2024. No total, serão preparadas 6.034 Urnas de Votação, sendo: 5.274 para Fortaleza. 760 para Caucaia. Nas cerimônias, são ainda testadas as 421 Urnas de Contingência, que servirão de reserva para: Fortaleza e as 76 destinadas à Caucaia. A carga seguiu, em Fortaleza até domingo (20); e ocorre desta segunda (21) a quarta-feira (23/10), em Caucaia. O que é a carga de Urnas: Consiste na inserção de dados e aplicativos necessários ao funcionamento das Urnas no dia da votação e em posterior auditoria. Os dados referem-se a seções, eleitores e candidatos. Na oportunidade, todos os componentes da urna são testados. Ao final, os aparelhos recebem lacres físicos para que qualquer tentativa de violação dos equipamentos possa ser evidenciada. A cerimônia de carga é também mais uma oportunidade de auditoria das Urnas, conforme Norma do Tribunal Superior
2º Turno domingo em Fortaleza e Caucaia
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No próximo domingo (27 de outubro) o Ceará será um dos Estados Brasileiros a passar por 2º Turno das Eleições Municipais 2024. O pleito definirá os prefeitos e vice-prefeitos (as) dos municípios de Fortaleza e Caucaia. Conforme estabelecido nos artigos 28 e 29 da Constituição Federal de 1988, as eleições municipais em cidades com população superior a 200 mil habitantes exigem que as candidatas e os candidatos às prefeituras obtenham mais da metade dos votos válidos para serem eleitas(os). Caso essa marca não seja alcançada, o município deverá passar por um pleito adicional com as (os) mais votadas (os). Dos 184 municípios cearenses, apenas dois ultrapassam os 200 mil habitantes, sendo, no momento, os únicos que podem realizar 2º Turno e que terão o ciclo neste ano. São eles: Fortaleza, capital cearense. Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Independente de terem votado no 1º Turno, as cidadãs e os cidadãos devem exercer o seu direito ao voto no 2º Turno. Aqueles, que nã