O Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) publicou sexta-feira (8) a regulamentação artigo 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular. De acordo com o documento, os órgãos executivos de trânsito dos 26 Estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa em suas áreas de circunscrição. O objetivo do ITV é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos. Fica agora definido que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada ente federativo. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual. A exceção fica para os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento. Para veículos ...