Juíza concede liminar contra DPVAT antecipado

A juiz da 8ª Vara Federal do Ceará, Heloísa Silva de Melo, concedeu medida liminar, valendo para todo Brasil, na tarde de hoje (2), garantindo a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito, mesmo aos proprietários de carros que não estiver com o Seguro de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) pago. A Seguradora Líder, que controla o DPVAT exige que o pagamento do Seguro tinha que ser feito até 31 de janeiro passado, junto com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A decisão da juíza determina que "apenas para assegurar aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso".
A liminar atende ação do Instituto de Defesa do Consumidor do Ceará e recomendação do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE), que tinha alertado, que a Líder tornasse sem efeito a obrigatoriedade do pagamento do DPVAT em 31 de janeiro passado. Para o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, autor da recomendação, o prazo apontado pela Seguradora Líder é ilegal, "já que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça, que aponta que a falta de pagamento do prêmio do DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
Segundo Oscar Costa, "mesmo que o condutor não pague o DPVAT a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei".
O procurador lembra que o condicionamento do pagamento do DPVAT está vinculado ao ato de licenciamento do veículo, enquanto requisito para o tráfego. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente".

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