CARTA DE FORTALEZA As propostas aprovadas foram: 1) FIRMAR posição no sentido da possibilidade de deflagração, pelos Tribunais de Justiça, de procedimento licitatório para contratação de instituição financeira para custódia de depósitos judiciais, sem cláusula de exclusividade, direcionada a Bancos Oficiais, na hipótese de deserção do certame anterior, até a expedição, pelo Conselho Nacional de Justiça, de normativo sobre a matéria. 2) PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a criação do Programa Nacional de Gestão Estratégica de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau e, como Meta do CNJ, sua implementação, até 31/12/2017, em todas as Varas Judiciais com competência para processar e julgar feitos relativos à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). 3) MANIFESTAR sua veemente reprovação à PEC nº. 159/2015, que dispõe, dentre outros, sobre a utilização, pelo Poder Executivo, de parcela dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e...