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Lei da Gorjeta

A partir de maio deste ano deve entrar em vigor a Lei 13.419, mais conhecida como Lei da Gorjeta. A norma tem como objetivo principal assegurar o repasse das gorjetas aos empregados. A ideia é evitar que restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, não se apropriem dessa verba paga pelos clientes aos trabalhadores, destinando-a aos funcionários.  A Lei caracteriza as gorjetas como os valores pagos ao obreiro ou à empresa pelo cliente em razão de serviço ou adicional, incumbindo ao empregado mostrar ao empregador os valores recebidos durante o dia de trabalho para que a empresa possa fazer anotações na CTPS e Previdência Social dos trabalhadores, e permitir o pagamento das verbas sociais, previdenciárias e trabalhistas, tendo em vista que a gorjeta integra a remuneração do obreiro. De acordo com o advogado sócio da CHC Advocacia, Edison Teixeira, os empregadores podem reter até 20% e 33% da arrecadação correspondente às gorjetas recebidas, a depender do regime tributário em que ...