O Ministério Público Federal no Ceará obteve decisão judicial que determina que a tarifa de intermediação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cobrada pela Caixa Econômica Federal, tenha como base de cálculo o valor do FGTS efetivamente liberado e não mais o valor máximo de avaliação do imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Na mesma sentença, o MPF ainda conseguiu que sejam devolvidos aos trabalhadores prejudicados os valores pagos a título de tarifa de intermediação que tenham ultrapassado a base de cálculo definida na sentença. A decisão da 4ª Vara da Justiça Federal teve por base ação civil pública ajuizada pela procuradora da República, Nilce Cunha Rodrigues. Na ação, o MPF apontava que a Caixa Econômica Federal fixou tarifa de mais de R$ 2 mil para intermediar o uso de recursos do FGTS para aquisição de imóvel, independentemente do valor liberado ou do valor do imóvel. Para Nilce Cunha, há uma desproporcionalidade na cobrança da quantia ...