Diretor da UniNassau, Janguiê Diniz (foto Armando Antoni) "Nos últimos tempos, o Brasil virou celeiro de combate à corrupção. Todos os dias, os noticiários nacionais trazem nas manchetes as atualizações sobre os processos contra grandes figuras da vida nacional, sejam elas de agentes públicos ou privados. Entre os crimes: corrupção ativa, corrupção passiva e, por vezes, o tráfico de influência. Mas, o que é tráfico de influência? E por que isso é crime? O artigo 332 do Código Penal classifica tráfico de influência como “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Fica fácil entender se ligarmos a palavra ao seu crime mais comum: o tráfico de drogas. Basicamente, o tráfico de drogas consiste na produção e revenda de um serviço ou produto ilícito para uma outra pessoa, que tem os meios e o dinheiro para consumi-lo. Como resultado,...