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Mostrando postagens de abril 11, 2018

Ciro amanhã na Estácio e na CDL-Fortaleza

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O presidenciável Ciro Gomes estará amanhã, às cinco da tarde, no Estúdio de Rádio do Centro Universitário Estácio do Ceará, onde concederá entrevista para estudantes de Práticas de Jornalismo Multímidia, do curso de Jornalismo. Em seguida ele vaia para Câmara dos Dirigintes Lojistas de Fortaleza (CDL-Fortaleza).

Fala Ciro

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O presidenciável Ciro Gomes-PDT (foto Arquivo), avaliou, em entrevista à Central Brasileira de Notícias (CBN), aos jornalistas Roberto Nonato e Kennedy Alencar, na noite de ontem, que a prisão do presidente de honra do PT, Luiz Inácio Lula da Silva foi precipitada, mas disse que não considera o petista um preso político. Questionado se visitaria Lula na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba nesta quarta-feira (11), Ciro foi categórico: "não". Para ele "transformar a carceragem da PF em romaria política é um ato 'constrangedor". No entanto, o ex-governador fez elogios ao petista, preso no fim de semana. "Lula fez bem ao País. Projetou a imagem do Brasil lá fora com dignidade". Segundo ele, os últimos episódios são um 'trauma' que vai ficar marcado na nossa história. Ciro declarou que considera a prisão de Lula injusta porque ainda há recursos na segunda instância.  Em entrevista ao Jornal da CBN 2ª edição, Ciro Go

Acilon é cidadão fortalezense

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A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) entregou do Título de Cidadão de Fortaleza ao médico, prefeito de Eusébio  e ex-presidente da CMFor (1997-1998), Acilon Gonçalves (foto André Lima). A comenda foi proposta pelo projeto de decreto legislativo 004/2018, de autoria do vereador Adriano Bento (PATRIOTA), subscrito pelos vereadores Salmito Filho (PDT), Acrísio Sena (PT), Benigno Júnior (PSD), Professor Elói e Ziêr Férrer (PDT), aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa Legislativa. A sessão foi comandada por Salmito Filho e a mesa solene contou com as presenças de deputado estadual Bruno Gonçalves; Paulo César Feitosa, vice-prefeito do Eusébio licenciado e presidente da Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece); Marta Gonçalves, vereadora licenciada de Fortaleza e coordenadora especial de Politicas sobre Drogas da Prefeitura de Fortaleza; e pelo vereador Adriano Bento.

Pauta de hoje da CMFor

Pauta da Sessão Plenária 25ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). 11 de abril de 2018 (Quarta-Feira) Abertura: 9 horas  Matérias do Expediente 1 PLO 212/2018 - Projeto de Lei Ordinária Autor: Célio Studart DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE, COMPROVADAMENTE, COMERCIALIZEM PRODUTOR ORIGINADOS DE CRIMES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. PARA COMISSÃO 2 PLO 214/2018 - Projeto de Lei Ordinária Autor: Adaíl Júnior DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMARAS FILMADORAS NAS CASAS DE SHOWS,BOATES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. PARA COMISSÃO  3 PLO 215/2018 - Projeto de Lei Ordinária Autor: Iraguassú Filho ALTERA A LEI Nº 7.163/1992 QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DISCIPLINANDO A INSTALAÇÃO DE PARADAS EM FRENTE AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E DE ENSINO NO MUNICÍPIO. PARA COMISSÃO 4 PLO 216/2018 - Proj

Pauta da CMFor

Pauta da Sessão Plenária 24ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislatia da 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) para hoje; Abertura: 9 horas. Matérias do Expediente 1 PLO 203/2018 - Projeto de Lei Ordinária Autor: Soldado Noelio ESTENDE AOS ESTUDANTES DE CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS E PRÉ- VESTIBULARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, O DIREITO À MEIA CULTURAL. PARA COMISSÃO  2 PLO 206/2018 - Projeto de Lei Ordinária Autor: Plácido Filho DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PROIBIÇÃO DE VENDA CASADA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E SIMILARES SITUADOS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. PARA COMISSÃO  3 PLO 207/2018 - Projeto de Lei Ordinária Autor: Michel Lins DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO DIREITO A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL PARA O JOVEM DE 15(QUINZE) A 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE IDADE DE BAIXA RENDA, INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL Nº 12.852, DE 05 DE AGOSTO DE 2013 (ESTATUTO DA JUVENTUDE). PARA COMISSÃO 4 PLO