Carta de Fortaleza

CARTA DE FORTALEZA
As propostas aprovadas foram:
1) FIRMAR posição no sentido da possibilidade de deflagração, pelos Tribunais de Justiça, de procedimento licitatório para contratação de instituição financeira para custódia de depósitos judiciais, sem cláusula de exclusividade, direcionada a Bancos Oficiais, na hipótese de deserção do certame anterior, até a expedição, pelo Conselho Nacional de Justiça, de normativo sobre a matéria.
2) PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a criação do Programa Nacional de Gestão Estratégica de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau e, como Meta do CNJ, sua implementação, até 31/12/2017, em todas as Varas Judiciais com competência para processar e julgar feitos relativos à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
3) MANIFESTAR sua veemente reprovação à PEC nº. 159/2015, que dispõe, dentre outros, sobre a utilização, pelo Poder Executivo, de parcela dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para quitação do passivo de precatórios.
4) PROPOR, considerando que o custo da tramitação física de processos administrativos e o déficit gerencial da área-meio impactam diretamente no IPC-Jus, apurado pelo CNJ:
a) a formalização de termo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob a coordenação do Conselho dos Tribunais de Justiça, permitindo a adesão dos Tribunais de Justiça interessados no aplicativo SEI – Sistema Eletrônico de Informação;
b) a criação de Rede Colaborativa de Tribunais interessados em utilizar o SEI – Sistema Eletrônico de Informação, permitindo a troca de boas práticas e o apoio necessário para sua implantação nos Tribunais de Justiça que manifestem interesse em aderir ao convênio de cooperação técnica.
5) ACOLHER proposta de celebração de termo de cooperação com a Polícia Federal, para o acesso ao sistema nacional de informações criminais.
Fortaleza (CE), 10 de junho de 2016.
Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Fone: 85-3207-7060 Fax: 85-3207-7058

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