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Portaria define funcionamento da CMFor

PORTARIA 75, de 30 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA NO PERÍODO DE 2 A 15 DE AGOSTO DE 2021, NA FORMA QUE INDICA.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Fortaleza, ainda inspira preocupação e cuidados;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a Saúde dos parlamentares, servidores e colaboradores da Casa;
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Ceará 34.173, de 24 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Fortaleza 15.058, de 24 de julho de 2021, que mantém medidas de isolamento social e autoriza o funcionamento das atividades que indica;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o período de 2 a 15 de agosto do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1º. Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara Municipal de Fortaleza continuará adotando um regime especial de trabalho para seus servidores, assessores e colaboradores, durante o período de 02 a 15 de agosto de 2021.
§ 1° O regime de trabalho previsto no caput deste artigo será desempenhado sob a forma de trabalho remoto e/ou presencial, de segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h, podendo ser alterado a critério da chefia imediata.
§ 2º O horário de entrada e de saída de servidores e colaboradores que dependem de transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horários de superlotação e aglomeração.
Art. 2º. Os departamentos da Casa e os gabinetes dos Vereadores deverão observar o distanciamento social, evitar a concentração de pessoas e garantir as medidas sanitárias, a fim de evitar a disseminação da covid-19.
Art. 3º. Fica vedado o atendimento ao público externo presencial durante o período indicado no caput do art. 1º.
Art. 4º. Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota, através dos seguintes canais:
I - Ouvidoria: 3444-8307 e ouvidoria@cmfor.ce.gov.br;
II - Central da Cidadania: 3444-8444 e sala.empreendedor@cmfor.ce.gov.br;
III - Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider: 3444-8429 e edhal@cmfor.ce.gov.br.
Art. 5º. O Setor de Protocolo funcionará de forma presencial, de segunda à sexta-feira, no horário de 8 às 18 horas; bem como de forma virtual, através do e-mail protocolo@cmfor.ce.gov.br.
§ 1º O interessado deverá seguir as seguintes etapas:
I - o documento deverá ser digitalizado e salvo em formato PDF;
II - o documento em formato PDF deve ser encaminhado para o e-mail do Setor de Protocolo, constando no campo “Assunto” o objeto da demanda;
III - o documento, após recebido, será numerado e cadastrado no Sistema da Casa e, em seguida, será encaminhado um e-mail de resposta com o comprovante de protocolo.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 30 DE JULHO DE 2021.
WALDENIA BARBOSA
Diretora Geral da CMFor".



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