Anvisa proíbe Máscaras de Crochê em Aeroportos e Aviões

Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (11), alterações na Resolução da Diretoria Colegiada-RDC  456, de 17 de dezembro de 2020. A Resolução da Diretoria Colegiada define as medidas a serem adotadas nos Aeroportos e Aeronaves em razão do surto de Covid-19, dando atenção ao uso de Máscaras pelos viajantes.

A Anvisa aumentou o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros nas regiões aeroportuárias por causa do surgimento de novas variantes do Coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão da doença em todo o País.

- O uso da Máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC.

O diretor Alex Campos lembra, que “para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”.

O que muda? - Para proteger a Saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações aprovadas nesta quinta-feira (11), os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos Aeroportos e nas Aeronaves. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” não serão permitidos, assim como Máscaras de Acrílico ou de Plástico Transparente e as com Válvula de Expiração dos tipos N95 ou PFF2.

As Máscaras N95 e PFF2 sem válvula seguem recomendadas. As Máscaras de Tecido confeccionadas Artesanal ou Industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto (foto Igor Cavalcante).

Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a Máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.

Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.

O aumento nas exigências das máscaras nas regiões aeroportuárias é mais uma das ações que vêm sendo construídas e atualizadas pela Anvisa com base em evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo. “A Agência pretende contribuir para a implementação de uma nova cultura sanitária brasileira por meio da mudança comportamental da população para uma nova etiqueta no controle da pandemia”, concluiu o diretor Alex Campos.

As mudanças na RDC 456 começam a valer em 25 de março próximo.

Confira o voto do relator, diretor Alex Campos.

Com informações da Anvisa.



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