Lei Seca em Fortaleza e mais 33 cidades cearenses na Eleição de domingo

Os 17 juízes eleitorais de Fortaleza assinaram nesta quinta-feira (quatro), Portaria Conjunta 1/2018, da Lei Seca, que estabelece as regras para a venda de bebidas alcoólicas, na Capital, no domingo (sete), Primeiro Turno das Eleições 2018.

A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (cinco).
De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nem Fortaleza, no horário compreendido entre zero hora e sete da noite de domingo (sete).
Outros municípios - A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes que, após análise das situações da circunscrição, decidam pela expedição, ou não, de portaria reguladora.
Até esta sexta-feira (cinco), os juízes titulares da 33 cidades comunicaram ao TRE-CE a edição de portarias semelhantes a de Fortaleza, adotando a Lei Seca no próximo domingo (sete):
11ª - Quixeramobim.
14ª - Lavras da Mangabeira.
20ª - Crateús e Ipaporanga.
21ª - Ipu e Pires Ferreira.
22ª - São Benedito e Carnaubal.
28ª e 119ª - Juazeiro do Norte.
39ª - Independência.
54ª - Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia.
59ª - Pedra Branca.
61ª - Tamboril e Monsenhor Tabosa.
62ª - Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro.
68ª - Araripe e Potengi.
69ª - Aurora.
73ª - Ibiapina e Ubajara.
76ª - Mauriti.
86ª - Alto Santo, Iracema e Potiretama.
91ª - Tabuleiro do Norte e São João do Jaguaribe.
97ª - Trairi.
108ª - Chaval e Barroquinha.
Com informações e ilustração da Assessoria de Imprensa do TRE-CE.

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