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TCE pede providências antes de se manifestar sobre concessão do Centro de Eventos

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu, que só irá se manifestar sobre a intenção de concessão do Centro de Eventos do Ceará após a Secretaria de Turismo cumprir pendências que podem ocasionar alterações na minuta do edital da licitação submetida à avaliação da Corte. O posicionamento foi sugerido pelo relator da matéria, conselheiro substituto Itacir Todero, e acompanhado pela maioria dos membros presentes na sessão plenária. A decisão do Tribunal será comunicada à Secretaria de Turismo e o processo retornará à Gerência a fim de aguardar a documentação requisitada.
No final de 2017, a pasta deu entrada de documentação solicitando avaliação prévia do órgão. As peças, constantes do processo 06810/2017-0, foram analisadas pela Gerência de Fiscalização de Desestatizações do Tribunal, que argumentou a necessidade de autorização da autoridade competente, de parecer jurídico do Estado e de realização de audiência pública antes de se manifestar, tendo em vista que essas etapas podem ensejar modificações na referida minuta.
Conforme Todero, esses procedimentos, até então ausentes, estão relacionados ao controle interno de legalidade dos atos da contratação e ao debate e manifestação de agentes sociais, o que pode alterar de forma significativa o processo. “Outra não poderia ser a melhor conclusão que a expedida pela unidade técnica, de que a minuta de edital da licitação enviada a este Tribunal para análise não se encontra em fase madura, capaz de ensejar análise por esta Corte, tendo em vista que ainda pode sofrer inúmeras alterações no decorrer do processo, uma vez que fases imprescindíveis à conclusão do documento final ainda não foram realizadas pela Administração”, afirma o relator.
O conselheiro substituto entende como extremamente relevante e positivo o desenvolvimento de um controle concomitante, que não deve ser confundido com análise prévia. “Compreendo que análises concomitantes podem tornar mais efetivo o controle exercido pelas Cortes de Contas. No presente caso, não estaríamos diante de um controle concomitante, mas de uma análise prévia, o que desconstituiria o papel do Tribunal. Essa situação nos remete à importância de disciplinar o momento e os documentos que deverão ser enviados a essa Corte para que esse controle ocorra de forma mais eficiente”, concluiu.
A concessão do Centro de Eventos faz parte do Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Governo do Estado do Ceará e compreende a gestão, operação e manutenção do equipamento. A inspeção do Tribunal foi aberta com o objetivo de avaliar os atos administrativos, estudos, minutas e justificativas para a futura concessão tendo como base a documentação encaminhada pela Secretaria.

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