segunda-feira, fevereiro 5

Suspensa licitação da AMC


Medida cautelar homologada o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) suspendeu, até manifestação definitiva da Corte, contratação de empresa de fiscalização de tráfego, por parte da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), por possíveis irregularidades na Concorrência 013/2017 (Edital 3774/2017), no valor total de R$ 113.675.978,73 ao ano, prorrogável por outros períodos. 

O certame objetiva a contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de fiscalização automática de trânsito contemplando instalação, manutenção e operação de aparelhos de fiscalização eletrônica, gerenciamento da lavratura de autos de infração incluindo impressão e expedição das notificações de infrações de trânsito e coleta, tratamento e fornecimento de dados de tráfego com uso de equipamentos do tipo fixo, do tipo portátil e do tipo estático.
De acordo com o colegiado, há probabilidade relevante de prejuízo ao erário, em decorrência de um procedimento licitatório restrito, não condizente com os princípios administrativos incidentes e com a norma.
Caberá à Administração Pública municipal esclarecer o motivo do baixo grau de detalhamento da planilha orçamentária, que não prevê a composição de valores relativos a todos os insumos que compõem os serviços a serem contratados a exemplo de materiais, equipamentos, mão de obra e despesas indiretas.
O processo 00249/2018-1 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A medida havia sido concedida em 22 de janeiro de 2018, por meio do Despacho Singular 145/2018.

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