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Passagem de ônibus vale R$ 3,40 a partir de sábado


A tarifa inteira do ônibus urbano de Fortaleza passa de R$ 3,20 para R$ 3,40 a partir de zero hora do próximo sábado (três de fevereiro). A meia sai de R$ 1,40 para R$ 1,50.
O reajuste foi autorizado pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) em decreto publicado no Diário Oficial do Município datado de 25 de janeiro último.
Eis o decreto prefeitural, que estabeleceu o aumento da passagem de ônibus:
"O prefeito municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e considerando os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), no tocante a elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário. Considerando o que determina o artigo 221 da Lei Orgânica do Município onde estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas de serviço de transporte público urbano no âmbito do Município de Fortaleza e por tratar-se de matéria de relevante interesse público, envolvendo tema de prestação de serviço essencial.
Dscreta:

Artigo 1º – As tarifas para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, passarão a ser as seguintes: 
I – R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) para a passagem inteira; 
II – R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para a tarifa estudantil, independentes do percurso ou linha, nos dias comuns.
Parágrafo Único – Aplica-se o valor da tarifa estudantil conforme permissivo legal contido no Artigo 234 da Lei Orgânica do Município que garante um desconto de 50% (cinquenta por cento) na tarifa para os estudantes de Fortaleza que possuem a Cédula de Identidade Estudantil.
Artigo 2º – As tarifas sociais instituídas pelo Decreto 12.107, de 19 de outubro de 2006 passarão a ser as seguintes:
I – R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para passagem inteira e R$ 1,20 (um real e vinte centavos) a passagem estudantil, independente do percurso ou linha, para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Parágrafo Único – Além das tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores: 
I – Para a tarifa da hora social os valores passam a ser R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para passagem inteira e R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) para a passagem estudantil; 
II – Para a linha central o valor permanece R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para a passagem inteira, e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) para a passagem estudantil.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 3 de fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, em 25 de janeiro de 2018."

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