DPVAT 2018 vence hoje, mas MPF-CE recomenda que seja de acordo com licenciamento

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) recomenda, que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa do Seguro DPVAT até a data de hoje, 31 de janeiro de 2018.
Para o MPF-CE, o prazo apontado pela seguradora é ilegal, já que desobedece a súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta, que a falta de pagamento do prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
"Mesmo que o condutor não pague o DPVAT a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei", aponta o autor da recomendação, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho.
Oscar Costa Filho lembra que o condicionamento do pagamento do DPVAT está vinculado ao ato de licenciamento do veículo, enquanto requisito para o tráfego. "Se não houver o licenciamento e, nesse momento o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente", destaca o procurador.

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