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Sindjorce distribui cartilha do Jornalista 2017

Com o objetivo de munir os profissionais que atuam nas redações de impressos, eletrônicos e nas assessorias de imprensa sobre os seus direitos, o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) está distribuindo nos locais de trabalho a Cartilha do Jornalista 2017, que foi lançada e também distribuída no I Congresso Estadual Extraordinário dos Jornalistas do Ceará e III Encontro Estadual de Jornalistas em Assessoria de Imprensa (EEJAI), realizado no começo de agosto, no Centro Cultural Belchior, em Fortaleza.
A cartilha contém o Decreto Lei Nº 83.284/79 (que regulamenta a profissão de Jornalista), a Seção dos Jornalistas na Consolidação das Leis do Trabalho (cujos dispositivos não foram alterados pela reforma da CLT recém-promulgada), o Capítulo V da Constituição, que trata da Comunicação Social, as mais recentes Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de Mídia Impressa e Mídia Eletrônica, o Código de Ética do Jornalista Brasileiro, a tabela de preços mínimos para serviços de free lancer e um modelo de contrato de prestação de serviço em Assessoria de Imprensa.

“É imprescindível que os colegas conheçam seus direitos para poder cobrar o cumprimento tanto das normas contidas no Decreto Lei de 1979 e na CLT, quanto nas convenções coletivas celebradas com o patronato”, afirma a presidente do Sindjorce, Samira de Castro. As violações dos direitos devem ser comunicadas ao Sindicato, para que a entidade dê entrada no pedido de fiscalização junto à Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRTE/CE), órgão que acompanha o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador.
O secretário-geral, Rafael Mesquita, por sua vez, destaca o esforço do Sindicato em disponibilizar o guia de bolso com o Código de Ética, que estabelece normas deontológicas da profissão, bem como as tabelas de “frilas” e modelo de contrato de Assessoria. “A informação é a nossa maior arma de defesa dos direitos”, afirma.
Os jornalistas interessados em receber a cartilha impressa também podem solicitar uma visita do Sindicato ao seu local de trabalho ou pegar um exemplar na sede da entidade. Os profissionais também podem denunciar o descumprimento das CCTs pelo e-mail sindjorce@sindjorce.org.br.

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