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Cárcere privado

Estadão
Lauriberto Pompeu
Seis irmãos, com idade entre quatro e 19 anos, e a mãe foram socorridos de uma situação de cárcere privado nesta sexta-feira (25), em um apartamento na Rua Visconde de Mauá, no bairro Aldeota, zona nobre de Fortaleza. O pai dos adolescentes, que é empresário, foi levado à Delegacia de Combate a Exploração de Crianças e Adolescentes (Dececa) por suspeita de manter a família sem contato externo.
Os filhos e a mulher foram levados para uma unidade de acolhimento cujo nome não foi revelador por motivos de segurança. A filha de 19 anos e a mãe deverão ser levadas para Delegacia de Defesa da Mulher. 
O homem tem descendência japonesa e foi identificado pela Polícia como Massaharu Nogueira Adachi. Ele mora em Fortaleza há 19 anos, a suspeita é que o crime aconteça desde quando o empresário chegou na capital cearense.
O apartamento possui cinco cômodos, divididos entre cozinha, quarto, sala, área de serviço e banheiro. O local não possui móveis e todos dormiam em redes. No imóvel há somente eletrodomésticos como fogão, geladeira e máquina de lavar.
O crime foi revelado depois de denúncia anônima ao Conselho Tutelar feita na última sexta-feira (18). A Defensoria Pública do Estado do Ceará solicitou, por meio do Núcleo de Atendimento da Defensoria da Infância e da Juventude (Nadij), ação urgente de medida protetiva para acolhimento institucional dos irmãos. O pedido foi acolhido nesta sexta-feira pela juíza da 3ª Vara da Infância e Juventude, Mabel Viana Maciel.
Sobre o acolhimento, a defensora pública e titular do Nadij, Ana Cristina Barreto, que acompanha o caso, declara. "É preciso aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional às crianças e adolescentes em uma unidade de acordo com suas características individuais, mantendo, dentro do possível, os irmãos na mesma unidade, de forma a assegurar a proteção integral de seus direitos".
De acordo com a Defensoria, há denúncias que o filho mais novo teria nascido dentro do cárcere e de que dois deles não tem sequer registro de nascimento civil. Pelo relato, os jovens não saíam do apartamento e não praticam esporte, lazer ou qualquer outra prática de convivência social. Além disso, a alegativa para o isolamento da família corrobora para o entendimento de problemas psíquicos sofridos pelo pai, com relatos alucinatórios.
A defensora pública informa que a realidade destas crianças está longe de alcançar o que garante o Estatuto da Criança e Adolescente. “Pelos fatos apontados não há dúvidas quanto a incapacidade dos genitores de manterem os filhos sob sua guarda e responsabilidade”, destacou Ana Cristina Barreto. 
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) declarou que o caso está sob segredo de justiça

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