Barracas da Praia do Futuro

"Ministério Público Federal esclarece sua atuação no caso das Barracas da Praia do Futuro em face do julgamento a ser realizado na próxima quarta-feira (15), no plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com sede em Recife-PE.
O MPF e a União (AGU) ajuizaram, em dezembro de 2005, ação civil pública em face de 153 barracas de praia localizadas na Praia do Futuro em Fortaleza-CE. A ação foi proposta após um minuncioso estudo técnico realizado pelo IBAMA e pela Gerência do Patrimônio da União em cada um desses estabelecimentos, cuja conclusão foi a de que estavam em área de praia e que foram construídos e ampliados sem as devidas licenças urbanísticas e ambientais.
Após o ajuizamento da ação, o Município de Fortaleza resolveu encampar os pedidos formulados pelo MPF e AGU, reconhecendo a ilegalidade dos equipamentos e requerendo sua retirada da área atualmente ocupada, posição esta que foi tecnicamente referendada pelo Projeto Orla desenvolvido em parceria do Município de Fortaleza com a União.
A controvérsia principal da ação reside na alegação, formulada pelo MPF, União e Município de Fortaleza de que os 153 equipamentos demandados ocupam, com barracas e outras edificações, áreas de bem de uso comum do povo caracterizadas como Praia, onde nenhuma edificação definitiva é possível, causando ainda sérios danos ambientais, uma vez que construídas sem o devido licenciamento ambiental prévio e até mesmo sem esgotamento sanitário.
A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, determinando a retirada das barracas que estivessem sem ocupação deferida pela União. Em apelação, o TRF5, por decisão não unânime de sua 4a. Turma, decidiu que as barracas podiam continuar onde estão, mas não poderiam ser ampliadas.
Agora, em razão de recursos do MPF e da União, caberá ao Plenário do TRF5, composto por 15 integrantes, fixar um entendimento definitivo sobre a possibilidade jurídica, ou não, de tais equipamentos continuarem a ocupar a área em litígio. O julgamento, de grande importância para as partes, está previsto para o próximo dia 15 de março. Somente após o acertamento dessa relevante questão jurídica, será possível a concepção de um projeto de requalificação urbana da Praia do Futuro.
O MPF deixa claro que, mesmo vindo a obter uma decisão judicial que reconheça a ilegalidade da ocupação atual da faixa de praia, a execução desta decisão não irá simplesmente resultar na retirada abrupta das barracas, mas sim no início de um amplo processo de negociação, com os diversos setores envolvidos, públicos e empresariais, para a construção de um projeto consensual de requalificação urbanística de toda a Praia do Futuro, com a realocação das barracas de forma a preservar as atividades econômicas hoje desenvolvidas e os empregos gerados, bem como o cumprimento da legislação federal que trata a área como bem de uso comum do povo, insuscetível de apropriação particular.
Caso a decisão seja contrária ao MPF, independentemente dos recursos ainda cabíveis para as instâncias superiores, entende o MPF que a atual ocupação deve ser ordenada pelo Município de Fortaleza, sob pena de se perder completamente a gestão urbanística e ambiental de tão nobres espaços, estando o MPF disposto a desenvolver, na mesma linha, o amplo processo de negociação para a definição de uma ordenação satisfatória até o julgamento final da controvérsia.
Assim, caberá ao TRF5, no julgamento que se aproxima, definir se, de fato, as barracas estão em área de praia. No entanto, qualquer resposta a esta questão, positiva ou negativa, exigirá, posteriormente e antes de qualquer demolição, independente de outras iniciativas judiciais cabíveis, a abertura de um amplo fórum de discussão para a definição do melhor uso sustentável para a reurbanização da área, com ganhos ambientais, patrimoniais, econômicos e sociais para toda a sociedade, moradores da cidade e turistas que visitam Fortaleza.
Por fim, o MPF manifesta sua confiança na plena independência dos integrantes do TRF5, bem como no comprometimento de cada Desembargador de, através de sua decisão, definir com precisão o regime jurídico da área litigiosa e de suas possibilidades de ocupação para, a partir dai, viabilizar-se a abertura do diálogo público, amplo e transparente entre todos os interessados, visando a construção da melhor solução possível para a utilização coletiva dessa importante região da cidade de Fortaleza.
Ministério Público Federal".

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