Excedente de sangue

Está mantida a decisão judicial que obriga o Ministério da Saúde a assegurar que hemocentros da rede pública de todo o Brasil encaminhem a outras unidades estatais o excedente de sangue e hemoderivados, resguardado o caráter da não-comercialização. O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) anunciou que uma liminar havia sido concedida, em junho de 2016, pela 8ª Vara da Justiça no Ceará, atendendo pedido do procurador da República, Oscar Costa Filho. Agora em nove de fevereiro passado, o juiz federal Ricardo Cunha Porto confirmou a decisão em resposta a embargos de declaração do MPF.
O MPF-CE ingressou com embargos de declaração em janeiro último, depois que a Justiça Federal no Ceará expediu decisão, em dezembro de 2016, revogando parcialmente a liminar. Ricardo Porto confirmou que foi revogada apenas o trecho da liminar que obrigava o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) a respeitar lei que trata do repasse de sangue e hemoderivados à rede privada. Para a Justiça Federal, o processo contra o Hemoce deve tramitar na Justiça Estadual.
A ação movida pelo MPF-CE teve como base inquérito civil instaurado em 2015 para apurar irregularidades relacionadas à prática de fornecimento de sangue a hospitais e planos privados de saúde. A investigação comprovou que várias solicitações de sangue e hemocomponentes realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não foram efetivadas. Segundo Oscar Costa Filho, "mesmo sem dar conta do fornecimento da rede pública de saúde, a rede privada era abastecida pelo Hemoce a partir de um suposto excedente".

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