Lei do Farol Acesso

O Ministério das Cidades e Denatran informam que a Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290). 
A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar.
O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito.
A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País.












Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Tidy Odonto

Hidrogênio Verde