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Pedido de vistas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Nathanael Cônsoli. A votação que resultaria ou não na demissão do magistrado foi interrompida após pedido de vista da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
O juiz é acusado de ter violado deveres funcionais definidos pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre os anos de 2010 e 2012, período em que atuou na Vara Única de Trairi. Ele está afastado do cargo desde março de 2015, por ocasião de pedido formulado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado, após inspeção realizada na referida comarca.
Entre as denúncias, está a recusa de recebimento de documentação em relação a apreensão de um adolescente, omissão na apuração de desvio de conduta de servidor da vara e negligência e omissão na condução de ações e favorecimento indevido a advogados.
A relatora do caso, desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, julgou procedente algumas acusações e votou pela demissão do juiz. A punição é devida ao magistrado condenado a perda do cargo em processo administrativo, e que não atingiu a vitaliciedade.
Até a suspensão do julgamento, 24 desembargadores votaram acompanhando a decisão da relatora. Para a efetivação da penalidade, são necessários 22 votos, que representa a maioria absoluta do Pleno do TJCE. A Resolução nº 202, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), define o prazo de 10 dias para a devolução de pedidos de vista.
Assessoria de Comunicação do Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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