Aprovado hoje, na Câmara Municipal de Fortaleza, o projeto de indicação nº 74/2016, que admite a validade de diplomas de pós-graduação emitidos por instituições de ensino superior do Mercosul para fins de ensino e pesquisa em Fortaleza. O autor da matéria, vereador Acrísio Sena (PT), explicou, em pronunciamento, que os diplomas “devem ser aceitos quando demonstrada a compatibilidade da carga horária e do conteúdo programático com cursos equivalentes em território nacional”.
Acrísio informou que os próximos passos serão reuniões a serem marcadas com representantes dos professores da rede municipal e com o secretário de Educação da capital, Jaime Cavalcante, para tratar da regulamentação da matéria.
Em maio deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou a homologação do Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 309/2015, que aprovou a Resolução que trata da revalidação, por parte de todas as universidades públicas brasileiras, de diplomas de cursos de graduação e do reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras.
A Resolução fixa parâmetros para o procedimento de revalidação, estabelecendo o prazo máximo de até 180 dias, a contar da data do protocolo na universidade. Além disso, inova ao prever tramitação simplificada, em até 60 dias para graduação, e até 90 dias para pós-graduação, de pedidos de revalidação em caso de cursos estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos últimos 10 anos.
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