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Contra Cunha

Da Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (5) o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, em consequência, da presidência da Câmara. O ministro atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que apresentou denúncia acusando Cunha de tentar interferir na condução das investigações da Operação Lava Jato. A decisão é liminar. Eduardo Cunha informou que vai recorrer da decisão. Mesmo afastado do mandato, Cunha permanece como deputado e com foro privilegiado.

Brasília - O ministro Teori Zavascki, relator do processo que pedia que as investigações da Operação Lava Jato sobre o ex-presidente Lula devem permanecer na Corte (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Brasília - O ministro Teori Zavascki, relator do processo da Lava Jato, determinou afastamento de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e da Presidência da CâmaraAntonio Cruz/Agência Brasil
Na decisão, Zavascki diz que, diante da denúncia apresentada por Janot, Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara e nem substituir o presidente da República. De acordo com a Constituição, com ausência do presidente e do vice-presidente do país, o presidente da Câmara é quem ocupa a Presidência da República. 
"Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de reú no Inquérito 3983, em curso neste Supremo Tribunal Federal", diz o ministro no documento, de 76 páginas. No inquérito, Cunha responde por corrupção, lavagem de dinheiro, manutenção de valores irregulares em contas no exterior. 
Uso do cargo
Na decisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumenta que Cunha usou o cargo de deputado federal e de presidente da Casa "em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas". 
Janot citou 11 motivos para o afastamento de Cunha. Entre eles, o procurador-geral argumenta que Cunha determinou que parlamentares aliados apresentassem requerimentos contra empresários e empresas com intuito de pressioná-los ao pagamento de propina; convocou testemunhas para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras (CPI) para intimidação; contratou empresa de investigação financeira para descobrir algo que pudesse compromete-lo e seus aliados em acordos de delação premiada na Operação Lava Jato; colocou em pauta votação de projeto que poderia eximi-lo de penalidade por manter valores não declarados fora do país; retaliou integrantes de partidos que apresentaram ação pedindo a cassação de seu mandato; apreendeu documentos que apontam o recebimento de propina; obstruiu a pauta de votações para evitar a apuração de conduta de aliados na Câmara e utilizou de manobras para trocar o relator no Conselho de Ética responsável por analisar processo contra ele.

Brasília - Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, põe em votação MP sobre renegociação de dívidas de produtores rurais e de caminhoneiros (Wilson Dias/Agência Brasil)
Eduardo Cunha foi denunciado por ter usado o cargo de presidente da Câmara dos Deputados em benefício próprioWilson Dias/Agência Brasil
"Isto demonstra que Eduardo Cunha deve ser afastado do cargo de deputado federal para impedir a reiteração criminosa, garantindo-se a ordem pública, uma vez que vem se utilizando há bastante tempo de referido cargo para práticas ilícitas", diz Janot, no pedido de afastamento. 
Diante dos argumentos de Janot, Teori Zavascki diz que "há indícios de que o requerido, na sua condição de parlamentar, e, mais ainda, de Presidente da Câmara dos Deputados, tem meios e é capaz de efetivamente obstruir a investigação, a colheita de provas, intimidar testemunhas e impedir, ainda que indiretamente, o regular trâmite da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, assim como das diversas investigações existentes nos inquéritos regularmente instaurados". 
"Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas", diz o ministro, além de que a permanência de Cunha "é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada". 



Edição: Carolina Pimentel e Kleber Sampaio

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