Presidente Salmito foi o propositor das matérias – Foto: Genilson de Lima
- A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou em sessão ordinária hoje, o Projeto de Lei 438/2011, que institui o Estatuto do Pedestre.
- De acordo com o autor da proposta, vereador e presidente da CMFor, Salmito Filho (PDT), a iniciativa tem o intuito de promover a educação no trânsito priorizando cidadãos que andem a pé, ou em cadeiras de rodas.
- O projeto define direitos e deveres dos pedestres considerando a faixa etária, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção.
- Dentre os direitos contidos na lei estão a segurança, conforto e tranquilidade, alerta contra risco a integridade, instalações sanitárias de uso gratuito e, sistemas contínuos de circulação a pé ou em cadeiras de rodas.
- Quanto aos deveres, o projeto estabelece que o pedestre deve proceder de modo respeitoso relativamente ao motorista e ao tráfego de veículos, atender a sinalização de trânsito, e não impedir o cumprimento dos direitos definidos na lei.
- A proposta também cria o Conselho Municipal do Pedestre, que de acordo com o presidente da Casa, será de caráter consultivo e fiscalizador, que acompanhará a aplicação da lei, bem como promover medidas em prol da mobilidade urbana da cidade, como o incentivo de locomoção a pé.
- O Conselho será composto pela:
- CMFor
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrtutura
- Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza
- Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
- Entidades representativa dos pedestres, dos portadores de necessidades especias, e de idosos no Município.
- Segurança - A CMFor aprovou o Projeto de Lei 219/2015, de autoria de Salmito Filho, que proíbe o uso de aparelhos de telefonia celular em posto de gasolina de Fortaleza.
- A matéria objetiva trazer mais segurança nos postos, tanto aos trabalhadores do posto, como aos clientes que usufruem dos serviços disponíveis no estabelecimento.
- Após a sanção da lei, deverão ser afixadas junto às bombas de combustíveis e demais localidades de circulação dos postos como, lojas, restaurantes, bares e estacionamentos, placas informativas contendo a numeração da lei e sua descrição. Para quem descumprir a lei, o projeto estabelece multa de R$ 500,00 dobrados no caso de reincidência.
- Érica Oliveira www.cmfor.ce.gov.br
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