- No Carnaval (oito, nove e dez) não haverá expediente nas unidades do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais, assegurados por escala de plantão.
- As atividades serão retomadas normalmente na quinta-feira (11).
- O expediente durante o Carnaval é disciplinado por portarias expedidas pela Procuradoria Geral da República e Procuradoria da República no Ceará, levando em consideração o funcionamento das unidades da Justiça Federal.
sexta-feira, fevereiro 5
MPF-CE no Carnaval
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