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Lei Geral da Meia Entrada

A Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação. Veja abaixo quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Ceará:

- IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS).
- DOADORES REGULARES DE SANGUE mediante apresentação de documento oficial válido, expedido por banco de sangue. São considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue cos hospitais do Estado do Ceará.

É importante ressaltar que o público terá acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível acompanhar o quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o sistema irá bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de meia-entrada for atingida.
Nos shows realizados pela Opus Promoções, no Teatro RioMar Fortaleza, o público deverá apresentar o comprovante necessário no ato da compra, na retirada do ingresso e acesso no dia do espetáculo. Esta regra é única e se aplica a todas as formas atualmente praticadas de comercialização de ingressos: online, telefone, bilheterias físicas e demais canais oficiais de venda.
Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso.

Lembramos que os ingressos devem ser adquiridos somente nos canais de venda oficiais. São eles:
FORTALEZA
Bilheteria do Teatro RioMar Fortaleza, Call Center e Ingresso Rápido.

INGRESSOS QUE JÁ FORAM COMPRADOS
Os ingressos adquiridos anteriormente à vigência da atual lei geral da meia-entrada cumprirão a legislação vigente e correspondente ao período da compra do ingresso. Sendo assim, não serão alterados valores, descontos, concessões e limitações dos bilhetes dos respectivos eventos.

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