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Sabatina

Por oito votos a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.316) e dois contrários, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade de uma nova sabatina aos ministros dos tribunais superiores pelo Senado Federal. No entendimento da maioria dos magistrados da mais alta Corte do país, o trecho da Emenda Constitucional nº 88/2015 que condicionava a prorrogação da aposentadoria compulsória de 70 a 75 anos ao artigo 52 da Constituição Federal será suprimido.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - principal autora da ADI em conjunto com Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra) – “a decisão do Supremo restabelece padrões republicanos e traz a segurança necessária para garantir a independência do Judiciário”, afirmou João Ricardo Costa.
Os ministros do STF também se manifestaram contrários à extensão da aposentadoria compulsória aos demais servidores e magistrados dos tribunais de justiça, determinando que a emenda constitucional seja aplicada somente aos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão atendeu ao pedido de aditamento apresentado na última semana pela AMB. No entanto, na avaliação de Costa “é importante que o Supremo decida sobre a idade da aposentadoria por meio do novo estatuto da magistratura, que já está sendo discutido pelos ministros, e que não seja encaminhado um projeto de lei pontual para tratar do tema”, alerta.
O presidente da AMB ressalta, ainda, que uma possível extensão da idade a todo o Judiciário deverá vir acompanhada de medidas que possam garantir a oxigenação nos tribunais, como as eleições diretas. “Sem isso, o impacto negativo será inevitável aumentando o índice de congestionamento judicial diante da concentração de poder e recursos nas cúpulas dos tribunais”, afirma Costa.

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