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Precatórios no Ceará

No Ceará, a cobrança do pagamento de precatórios é feita com rigor pela presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema do Vale. "Realizamos desde 2009 as cobranças de parcelas dessas dívidas. Quando não é feito o pagamento voluntário e regularmente, os recursos são sequestrados", avisa a magistrada. Mas para ela "isso causa demora, atrasando os pagamentos dos precatórios".
Para tentar resolver a questão o TJCE criou este ano o Programa de Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais e criou o Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios. As duas iniciativas são pioneiras no Brasil, comemora a desembargadora Iracema do Vale. "Em termos práticos os programas criados pelo TJCE dão ciência a quem deve e precisa pagar, reconhecendo a atuação e gestão daqueles que vierem a assim proceder sem necessidade de sequestro e por outro lado auxilia os órgãos de controle a exercer seu papel institucional".
O coordenador da Assessoria de Precatórios do TJCE, juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, destaca que os programa​s​ "permitem um melhor acompanhamento, tanto pelos devedores quantos pelos órgãos que fiscalizam a atuação administrativa dos entes públicos e de seus gestores, do cumprimento das obrigações relativas a precatórios".
Dos 184 municípios cearenses, mais de 100 tem dívidas judiciais de precatórios a pagar. "Mesmo com o TJCE realizando cobranças e sequestrando valores há quatro anos, o não pagamento voluntário das dívidas de precatórios ocorre com maior frequência com municípios menores", salienta Francisco Fontenele.
“Desde a Emenda Constitucional nº 62, de 2009, os entes devedores têm obrigação de pagar seus precatórios por meio de uma vinculação de valores junto a seus orçamentos. Caso assim não façam, o ente sofre o sequestro em suas contas bancárias e o gestor pode responder por crime de responsabilidade e por improbidade administrativa, podendo, inclusive, também ter indeferido seu pedido de registro de candidatura, caso pretenda postular novo mandato eletivo. Outra consequência é a proibição de o ente devedor, que não paga precatórios, receber repasses e realizar convênios com outros órgãos públicos.
Com a resolução, o TJCE reconhecerá a atuação dos entes públicos que cumprirem a obrigação de quitar dívidas sem sequestros, conferindo a eles o Selo de Responsabilidade. Caso não haja pagamento da dívida no ano seguinte ou o pagamento seja feito por meio do sequestro, o devedor não terá o Selo renovado.
A expectativa é de que a primeira entrega do Selo de Responsabilidade Judiciária aconteça ​em maio próximo. “Não deixa de ser uma forma de cobrança indireta. Mas, na verdade, é reconhecer o devedor que, por conta própria, cumpre com a sua obrigação. O Tribunal de Justiça irá dizer qual devedor é sério. É como um selo de qualidade”, disse Eduardo Fontenelle.

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