quarta-feira, março 18

Postos de combustíveis fecham amanhã

De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e o Ministério do Trabalho em Brasília, fica facultado ao sindicato laboral a autorização para funcionamento nos dias feriados.
O SINPOSPETRO-CE (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado do Ceará ) por meio de sua diretoria, INFORMA a todos os trabalhadores enquadrados nessa categoria no estado do Ceará e aos demais interessados que não autoriza o funcionamento dos postos de combustíveis nos feriados em todo o estado.
O Sindicato estará fiscalizando o cumprimento da decisão do M T E, e solicita que os trabalhadores denunciem e que a população esteja preparada, abasteça com antecedência.
Sem acordo coletivo firmado entre os sindicatos laboral e patronal, e a convenção coletiva de 2014 estar expirada, o SINPOSPETRO CEARÁ, não autoriza o funcionamento de postos de combustíveis, não há convenção coletiva de trabalho atualizada em vigor, a ultima expirou em 31 de dezembro de 2014.
Caso haja a exigência para o trabalho, o empregado pode se recusar a trabalhar e ainda denunciar o posto que insistir no funcionamento para que possamos tomar as medidas e denuncias cabíveis.
Entenda
O trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral depende de permissão em convenção coletiva do trabalho, caso algum posto vá contra a norma, ficará sujeito à multa de acordo com a lei 11603/2007.
Existe ainda a lei de 2009 municipal que trata de feriados e domingos, o trabalho em feriados e domingos nas atividades do comércio em geral depende de permissão em convenção coletiva do trabalho, caso algum posto vá contra a norma, ficará sujeito à multa de acordo com a lei municipal 9452/2009.

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