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Agentes de trânsito

Agentes de Trânsito da Autarquia Municipal de Cidadania (AMC) farão ato amanhã, às nove horas, na Câmara Municipal de Fortaleza contra requerimento 20/2015, de autoria do vereador Márcio Cruz (Pros), que garante à Guarda Municipal atribuições de controle e ordenamento do Trânsito. A categoria aponta ilegalidades e está mobilizada contra o requerimento. 
Para os agentes, a lei 13.022/2014, conhecida com Estatuto Geral da Guarda Municipal fora aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela atual presidente e já vem sendo questionada em vários tribunais, por conta da inconstitucionalidade dessa medida. O artigo 5º que trata das competências da Guarda Municipal trás no inciso VI o mesmo texto proposto como alteração, pelo vereador nessa proposta: “exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”
Segundo a categoria, a constituição também é clara quando especifica qual é o papel das Guardas municipais no artigo 144 parágrafo 8º que diz “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Nesse caso os guardas municipais até poderiam dar a devida segurança no intuito de garantir a atividade fiscalizatória dos agentes públicos, como fiscais do município, fiscais de tributo e agentes de trânsito em situação de risco, como ocorre nos arredores da feira na rua José Avelino no centro da cidade. Essa é a real compreensão do exercício da proteção ao serviço público. 
Fortaleza já possui seu órgão de trânsito. A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza, criada em 2000, pela lei municipal 8.419, de 31 de março. Também possui a carreira de agente trânsito, criada pela mesma lei e estruturada em Plano de Cargos pela lei municipal 8844/2004 de 31 de maio 2004 e com suas atribuições especificadas pela lei complementar nº 51/2008 de 1º de fevereiro de 2008. Desta forma Fortaleza encontra-se devidamente adequada e segura no que tange a gestão e fiscalização de trânsito. A aprovação desta lei representa um passo na direção do duvidoso, dainsegurança jurídica.

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