Petrobras III
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Nota à imprensa
30 de janeiro de 2015 |
Assembleia Geral Extraordinária na Petrobras aprova incorporação da Energética Camaçari Muricy e da Arembepe Energia Assembleia Geral Extraordinária, realizada, no auditório do Edifício-Sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, deliberou o seguinte: I. Aprovação da Incorporação da Energética Camaçari Muricy I S.A. (“Muricy”) na Petrobras, considerando a: (1) Ratificação da contratação da empresa de auditoria independente AudiLink & Cia. Auditores pela Petrobras para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da Muricy, nos termos do parágrafo 1º do artigo 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976; (2) Aprovação do Laudo de Avaliação elaborado pela AudiLink & Cia. Auditores para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da Muricy; (3) Aprovação, em todos os seus termos e condições, do Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a Muricy e a Petrobras em 15/10/2014; (4) Aprovação da incorporação da Muricy pela Petrobras, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da Petrobras; (5) Aprovação autorizando a Diretoria da Petrobras para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário. II. Aprovação da Incorporação da Arembepe Energia S.A. (“Arembepe”) na Petrobrasconsiderando a: (1) Ratificação da contratação da empresa de auditoria independente AudiLink & Cia. Auditores pela Petrobras para a elaboração do Laudo de Avaliação, a valor contábil, da Arembepe, nos termos do parágrafo 1º do artigo 227 da Lei 6.404, de 15.12.1976; (2) Aprovação do Laudo de Avaliação elaborado pela AudiLink & Cia. Auditores para avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da Arembepe; (3) Aprovação, em todos os seus termos e condições, do Protocolo e Justificação da Incorporação, firmado entre a Arembepe e a Petrobras em 15/10/2014; (4) Aprovação da incorporação da Arembepe pela Petrobras, com a sua consequente extinção, sem aumento do capital social da Petrobras; (5) Aprovação autorizando a Diretoria da Petrobras para a prática de todos os atos necessários à efetivação da incorporação e regularização da situação da incorporada e da incorporadora perante os órgãos competentes, no que for necessário. |
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