Petrobras II

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    Nota à imprensa
    30 de janeiro de 2015
    ESCLARECIMENTOS SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
     

    · Não há definição sobre distribuição de dividendos enquanto não for divulgado o balanço anualAs informações divulgadas pela Companhia se referem ao balanço do terceiro trimestre de 2014, sendo necessário aguardar o balanço anual para avaliar as alternativas sobre a distribuição de dividendos.
    A Companhia esclarece que não é possível precisar os resultados do exercício de 2014, que serão divulgados quando da publicação das demonstrações financeiras anuais, que devem ser entregues até o final de abril.· As alternativas sobre distribuição de dividendos estão previstas na Lei das Sociedades por Ações
    A Lei 6.404/76 prevê as seguintes alternativas:(i) se não houver lucro líquido no exercício social, não há que se falar em dividendos a serem distribuídos, sem prejuízo de a Companhia avaliar eventual distribuição de dividendos à conta da reserva de lucros;
    (ii) se houver lucro líquido no exercício social, distribuir dividendos, no prazo de 60 dias da data da declaração, ou em prazo diverso, desde que aprovado pela Assembleia Geral e dentro do mesmo exercício social; ou
    (iii) se houver lucro líquido no exercício social, mas a situação financeira da Companhia for incompatível, nos termos do artigo 202, §§ 4º e 5º da referida Lei, a Assembleia Geral poderá deliberar pela não distribuição de dividendos e constituição da reserva especial, respeitando-se o pagamento dos dividendos prioritários. Nesse caso, o pagamento dos dividendos obrigatórios será diferido para o momento em que a situação financeira da Companhia permitir.

    A adoção de uma dessas hipóteses dependerá da avaliação da Companhia com base nos resultados anuais que serão apurados.· A definição sobre a distribuição de dividendos depende de deliberação da Assembleia Geral
    A discussão sobre eventual distribuição de dividendos mostra-se prematura, já que ainda não há o fechamento do balanço anual da Companhia com os resultados do período.Após a divulgação do balanço anual, a Companhia fará uma proposta para os acionistas e a decisão final acerca da destinação do lucro e da distribuição de dividendos será da Assembleia Geral, conforme estabelece a legislação das sociedades anônimas.

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