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Despacho do juiz

(www.tjce.jus.br) - O juiz José Arnaldo dos Santos Soares, da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, revogou a prisão temporária da farmacêutica carioca Mirian França de Mello. Ela é suspeita de envolvimento na morte da italiana Gaia Barbara Molinari. O magistrado decidiu ainda que a farmacêutica não poderá se ausentar do Estado do Ceará pelo prazo de 30 dias. A decisão foi proferida nesta terça-feira (13).
O corpo da turista italiana foi encontrado na praia de Jericoacoara (295 km de Fortaleza), no dia 25 de dezembro. A farmacêutica estava presa desde o último dia 29 de dezembro, porque levantou suspeitas da polícia após contradições em depoimento.
A Defensoria Pública do Ceará entrou com pedido de revogação da prisão temporária. Alegou inexistência de razões fundamentadas que comprovem autoria ou participação da farmacêutica no crime. Também disse que as contradições apresentadas em depoimento não seriam suficientes para a prisão. Argumentou ainda que a farmacêutica estaria disposta a permanecer no Estado até o término das investigações.
Em parecer, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido de revogação da prisão.
Ao analisar o caso (processo n° 7-83.2015.8.06.0111/0), o magistrado considerou que a farmacêutica possui profissão definida, endereço fixo e não tem antecedentes criminais. “Após detida análise dos autos, vejo que a prisão da requerente exauriu sua finalidade, não se mostrando mais imprescindível às investigações, sobretudo porque é possível a aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, mas que atingirá a mesma finalidade, em atenção ao princípio da proporcionalidade”, afirmou.
Sobre a decisão anterior, durante o Plantão Judiciário, que decretou a prisão temporária da suspeita, o juiz José Arnaldo dos Santos Soares disse que, naquela ocasião, a medida era imprescindível para as investigações, considerando que a farmacêutica era companheira de viagem da vítima. “Como se vê, sem maiores dificuldades, na decisão não há qualquer valoração no que pertine ao perfil da investigada, sua classe social, cor, raça, credo etc, mas tão somente uma análise técnica em que se constatou a existência dos requisitos da medida decretada”.
Ainda segundo o magistrado, “não é mais necessária a prisão temporária da suspeita para continuidade e êxito das investigações, mormente porque não há notícias de que a mesma tenha criado qualquer embaraço ao procedimento policial. Por outro lado, entendo razoável o prazo de trinta dias, tempo suficiente para realização de perícias, acareações, reprodução simulada dos fatos etc”.

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