TCM on-line

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) disponibilizará uma novidade na emissão da Certidão Negativa de Contas Irregulares. A partir de cinco de janeiro de 2015, o documento poderá ser consultado de forma on-line acessando o site do TCM-CE (www.tcm.ce.gov.br). 

Segundo a Secretaria do TCM-CE, o objetivo do novo atendimento é para que as pessoas possam obter a certidão eletrônica de forma rápida e segura, sem precisar se deslocar ao Tribunal, além de diminuir o fluxo processual. Esse tipo de documento é bastante solicitado quando da nomeação, posse e exercício de cargo público.
“Nossa intenção”, esclarece o presidente do TCM-CE, Francisco Aguiar, “é dar celeridade cada vez maior aos serviços que prestamos, reduzindo a burocracia e pondo à disposição dos cidadãos os meios eletrônicos que permitem acesso fácil ao que é do seu interesse”.
Atualmente a pessoa física deve comparecer à sede do TCM-CE a fim de requerer o serviço e aguardar aproximadamente três dias úteis para recebimento. Com o novo método, a parte interessada fará a consulta digitando o número de seu CPF no portal. 
Se não houver nenhuma conta desaprovada nos últimos oito anos, o documento será gerado com sucesso, caso contrário o solicitante deverá se dirigir presencialmente ao TCM-CE para verificar sua situação processual.

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