Belo Monte

"Nota de Esclarecimento - Augusto Ribeiro de Mendonça Neto - Belo Monte
Prezados (as) colegas,
Abaixo segue carta da advogada Beatriz Catta Pretta, defensora do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, sobre reportagem veiculada hoje no Jornal O Globo (Delator revela acerto prévio de preços nas obras de Belo Monte).
Estamos à disposição.
Economídia
Luis Fernando Klava
(11) 98259-1080
Iza França
(11) 97644-4496

NOTA À IMPRENSA
FATO RELEVANTE
A quem possa interessar
Como advogada de AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO, tendo sido duramente atingido com possíveis danosos reflexos em seus negócios, pela matéria jornalística veiculada pelo Jornal O Globo, na edição de 24 de dezembro de 2014, intitulada “Delator revela acerto prévio de preços nas obras de Belo Monte – Executivo diz que houve combinação de vencedores de licitação”, que teria tomadopor base suas declarações em Acordo de Colaboração firmado com o Ministério Público Federal, cujo sigilo fora levantado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tornando-o público, venho externar repúdio ao conteúdo inverídico e afrontoso da mesma e prestar, em respeito aos clientes, parceiros de trabalho, amigos, familiares e às pessoas de boa-fé que o conhecem os esclarecimentos seguintes:
1) O Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, de fato, prestou declarações a respeito da contratação do Consórcio CMBM (Consórcio Montador de Belo Monte) pela Norte Energia S.A. Naquela ocasião restou pontuada como se deu a licitação e quem foram os proponentes e, finalmente, os contratados. Esclareceu ainda, que “a licitação se deu de forma lícita e não houve qualquer pedido ou pagamento de propina ou vantagem a nenhum agente público”[1], ou seja, exatamente o contrário do que tentou fazer crer o título da reportagem veiculada.
2) Ainda, a expressão utilizada pelo Jornal O Globo entre aspas, atribuída ao termo de declarações prestadas pelo Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, de que o mesmo teria se comprometido a entregar informações detalhadas e documentos acerca de “todos os fatos relacionados a acordos voltados à redução ou supressão de competitividade, com acerto prévio do vencedor, de preços, condições, divisão de lotes, etc, nas licitações e contratações” não faz, nem nunca fez parte do termo de colaboração que diz respeito às obras de Belo Monte, não se sabendo explicar porque foi inserida na reportagem.
3) Tudo o que havia a ser esclarecido e informado às Autoridades sobre as obras de Belo Monte fora feito no termo de declarações em colaboração já citado, não havendo nenhuma pendência por parte do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, seja pela entrega de documentos, seja por informações adicionais.
São Paulo, 24 de dezembro de 2014.
Beatriz Catta Preta
Advogada de Augusto Ribeiro de Mendonça Neto."

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