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UFCA

Após recomendação enviada pelo Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte à Universidade Federal do Cariri (UFCA), a instituição de ensino anulou concurso público para professor efetivo de Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em inquérito civil instaurado no MPF, foram constatadas irregularidades no processo seletivo, além de desobediência à norma constante no edital.
 
De acordo com o procurador da República Rafael Ribeiro Rayol, autor da recomendação, o edital do concurso deixou de determinar disposições obrigatórias estabelecidas na legislação quanto aos portadores de deficiência, em especial, à reserva de vagas.
 
No inquérito, constatou-se ainda que houve identificação dos candidatos para fins de realização da prova, já que os concorrentes precisaram ler a prova escrita diretamente aos membros da banca examinadora, propiciando o conhecimento do autor da prova escrita a ser corrigida, o que era vedado pelo regulamento do concurso, violando ainda a impessoalidade no julgamento das provas. Além disso, houve desobediência ao edital no que consiste à ordem de leitura, que não seguiu a ordem de sorteio (prevista no Edital), e sim à ordem alfabética.
 
Além da anulação do certame, Rafael Ribeiro Rayol recomendou à Universidade Federal do Cariri (UFCA) que promova a abertura de novo concurso público para professor efetivo de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e evite a coincidência entre os membros da banca avaliadora e os integrantes da comissão do concurso.
 
O MPF também pediu a adoção de todas as formalidades necessárias para que os concursos públicos atendam aos princípios da Administração Pública e à Legislação pertinente, devendo todas as regras, especialmente aquelas relativas às provas, estar detalhadamente descritas no edital, assim procedendo em relação a todos os concursos futuros.

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