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Condenados

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve a condenação de 11 pessoas responsáveis por desvio milionário de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). A ação, de autoria do procurador da República Francisco Macedo Filho, resultou na sentença que determina a devolução de pelo menos R$ 33 milhões aos cofres públicos. A verba deveria ser aplicada na construção de indústria têxtil no município de Horizonte (CE). A empresa, porém, nunca existiu.

A ação que provocou a sentença foi ajuizada após investigações promovidas pela Controladoria Geral da União (CGU), que constatou a prática de atos de improbidade administrativa na aplicação de verbas públicas do Finor, por meio de contrato de financiamento firmado entre a Sudene, hoje sucedida pela União, e a empresa Marambaia Textil S/A. No início da década de 1990, a indústria têxtil teve projeto de instalação no município de Horizonte, na Região Metropolitana de Fortaleza.

De acordo com o projeto para construção da empresa, a indústria geraria 318 empregos diretos, a utilização de insumos locais e a ampliação do parque têxtil da região Nordeste. Os recursos foram liberados no período de 29 de março de 1993 a 30 de abril de 1998, totalizando 99,88% do aporte previsto no projeto.

Investigações do MPF constataram, porém, que a indústria nunca chegou a funcionar. De acordo com o procurador da República Macedo Filho, as apurações apontaram que somente foram empregados cerca de R$ 6,6 mil a preços de 2004, o que demonstra uma diferença de R$ 26,6 milhões, que equivale ao montante desviado conforme levantamento pericial feito pela Caixa Econômica Federal.

Para o procurador, servidores da Sudene réus na ação foram coniventes com a irregular aplicação da verba pública, já que nas fiscalizações realizadas entre 1992 e 2002 recomendaram a normal liberação dos recursos, quando havia inúmeras irregularidades na execução do projeto de construção da empresa.

Na sentença que condena os réus, a Justiça Federal determina a devolução de R$ 33.247.917,83 aos cofres públicos (valor atualizado até 2005), além da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil de uma vez o valor do acréscimo patrimonial apurado na condenação, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

Veja abaixo a lista dos condenados:
 
Antônio Marcos de Oliveira Nunes
Regina Lúcia Jereissati Nunes
Luiz Braga Venâncio
Marta Regina Grangeiro Carvalho
Lúcio Flávio Vieira Costa
Josemir Brasil Lira
João José da Silva
Jamisson Bezerra Cavalcanti
Horley Brasil Polari
Jeángela Ramos Silva
João Raimundo da Silva
 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará 

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