FGTS, 50 anos

'O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) completa nesta terça-feira 50 anos de existência. Criado em 13 de setembro de 1966, no regime militar do então presidente Castelo Branco, o Fundo agora pode ser alterado, causando vários prejuízos ao trabalhador. O Governo estuda várias propostas de mudança no modelo do FGTS, entre elas, a de o fundo gerir o seguro-desemprego e de criar um regime de aposentadoria complementar para os trabalhadores da iniciativa privada. 
“Em um ambiente de crise política, jurídica, institucional e econômica, e sob o pretexto de flexibilização de direitos trabalhista, o Governo Federal analisa alterações no Fundo. Essas reformas podem alterar direitos sociais consagrados na Constituição Federal de 1988”, alerta o professor de Direito Constitucional, Roberto Leitão. Para ele, as mudanças propostas violam princípios constitucionais, ocasionando repercussão social, econômica e jurídica. Na avaliação do professor, as alterações representam um retrocesso na garantia dos direitos trabalhistas.
O FGTS equivale a uma espécie de poupança em nome do trabalhador, que visa ampará-lo em caso de dispensa sem justa causa. Também subsidia políticas públicas por meio de programas de habitação popular, de saneamento ambiental e infraestrutura urbana. O trabalhador pode sacar o Fundo quando for dispensado do trabalho sem justa causa, quando houver a extinção da empresa, aposentadoria pela Previdência Social, falecimento do trabalhador, acometimento de doença grave, pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), entre outros.
É formado por contribuições mensais de 8%, em regra, efetuadas pelo empregador sobre a remuneração do empregado, em contas individuais vinculadas e ainda dotação orçamentária específica, resultados das aplicações dos recursos do FGTS, multas, correções monetárias e juros moratórios, e demais receitas patrimoniais e financeiras.
*** Roberto Guilherme Leitão é Mestre e Doutorando em Direito Constitucional, professor do Curso de Direito da DeVry|Fanor. É procurador federal da Advocacia Geral da União (AGU)'.

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