Propostas aprovadas na Câmara de Fortaleza, nesta quarta-feira (4), colocaram em pauta a garantia de direitos aos servidores da Educação da Rede Municipal. Os projetos de lei nº 25 e 26 de 2026, encaminhados ao Legislativo pelo prefeito Evandro Leitão (PT) com início dos trabalhos em plenário, alteram o Estatuto do Magistério de Fortaleza e estabelecem a modalidade de Planejamento Domiciliar Docente (PDD), respectivamente.
No projeto de lei nº 25/2026, a alteração no Estatuto do Magistério de Fortaleza visa garantir o reconhecimento que o tempo de serviço de profissionais lotados em órgãos da Secretaria Municipal de Educação (SME) conte para a redução da carga horária, um direito já previsto para quem atua em escolas.

- Quero agradecer esta Casa pela aprovação de extrema importância para a Educação, uma reparação histórica com os servidores, pois nós temos um direito adquirido que é a redução da carga horária, mas que não contemplava os profissionais atuando fora do ambiente de supervisão e sala de aula”, destacou a vereadora Professora Adriana Almeida-PT (foto), evidenciando a sensibilidade do prefeito Evandro Leitão com as propostas de sua autoria apresentadas em 2025 e que agora serão transformadas em lei.
Entenda a modificação: A alteração no §1º do Artigo 127 da Lei 5.895/1984 (Estatuto do Magistério) assegura, que o tempo de serviço de professores, supervisores escolares, orientadores educacionais e técnicos em educação (exceto administradores escolares) que trabalham em órgãos vinculados à SME (como departamentos centrais) seja contabilizado para a redução de jornada.
Amparando em lei uma realidade do Magistério
Ao falar da implantação do Planejamento Domiciliar Docente (PDD), Adriana Almeida falou da mediação do secretário de Educação, Idilvan Alencar junto ao prefeito Evandro, e que agora asseguram em lei algo que já faz parte da realidade dos professores.
- Na Educação, por lei temos 1/3 da carga horária para planejamento, que geralmente acontece na escola. Mas quantas vezes temos que corrigir prova e planejar em casa, além de várias outras atividades. Uma reivindicação que o prefeito e o secretário Idilvan Alencar transformaram em realidade e agora estamos tornando lei”, ressaltou.
O PL 26/2026, que estabelece o PDD para os professores oferece mais autonomia, flexibilidade e melhores condições de trabalho, reconhecendo que o trabalho vai muito além do tempo em sala de aula.
Principais pontos:
Com informações de Adriana Albuquerque e fotos de ZéRosa Filho e Erika Fonseca.

- Quero agradecer esta Casa pela aprovação de extrema importância para a Educação, uma reparação histórica com os servidores, pois nós temos um direito adquirido que é a redução da carga horária, mas que não contemplava os profissionais atuando fora do ambiente de supervisão e sala de aula”, destacou a vereadora Professora Adriana Almeida-PT (foto), evidenciando a sensibilidade do prefeito Evandro Leitão com as propostas de sua autoria apresentadas em 2025 e que agora serão transformadas em lei.
Entenda a modificação: A alteração no §1º do Artigo 127 da Lei 5.895/1984 (Estatuto do Magistério) assegura, que o tempo de serviço de professores, supervisores escolares, orientadores educacionais e técnicos em educação (exceto administradores escolares) que trabalham em órgãos vinculados à SME (como departamentos centrais) seja contabilizado para a redução de jornada.
Amparando em lei uma realidade do Magistério
Ao falar da implantação do Planejamento Domiciliar Docente (PDD), Adriana Almeida falou da mediação do secretário de Educação, Idilvan Alencar junto ao prefeito Evandro, e que agora asseguram em lei algo que já faz parte da realidade dos professores.
- Na Educação, por lei temos 1/3 da carga horária para planejamento, que geralmente acontece na escola. Mas quantas vezes temos que corrigir prova e planejar em casa, além de várias outras atividades. Uma reivindicação que o prefeito e o secretário Idilvan Alencar transformaram em realidade e agora estamos tornando lei”, ressaltou.
O PL 26/2026, que estabelece o PDD para os professores oferece mais autonomia, flexibilidade e melhores condições de trabalho, reconhecendo que o trabalho vai muito além do tempo em sala de aula.
Principais pontos:
- Modalidade de trabalho: cria a figura do Planejamento Domiciliar Docente (PDD), permitindo que atividades extraclasse sejam feitas em ambiente domiciliar.
- Carga horária: o tempo para atividades extraclasse deve ser de, no mínimo, 1/3 da carga horária semanal (conforme lei federal). Desse total, até 4 horas semanais poderão ser realizadas em casa (PDD), de forma proporcional à jornada de trabalho.
- Atividades incluídas: o PDD abrange tarefas como elaboração e revisão de planos de aula, correção de avaliações, registro de dados no sistema escolar, pesquisa de conteúdos e formação continuada.
- Regulamentação: a Secretaria Municipal da Educação (SME) terá 90 dias para regulamentar a lei, definindo como será o registro, comprovação e acompanhamento dessas atividades realizadas em casa.
Com informações de Adriana Albuquerque e fotos de ZéRosa Filho e Erika Fonseca.

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