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Novo CPP em debate

O descompasso observado no Brasil com relação às metodologias e protocolos mais modernos adotados internacionalmente no que se refere ao procedimento de reconhecimento de suspeitos nas delegacias, levou a criação de uma proposta de nova redação aos artigos do novo Código de Processo Penal (CPP), que está em discussão no Congresso Nacional. Defensores, magistrados e pesquisadores têm participado do debate. Esta semana, um grupo engendrou um documento, que foi enviado aos parlamentares da Comissão Especial do Novo Código de Processo Penal que analisa o projeto que instituirá o Novo CPP (PL 8045/10). 

A defensora pública do Ceará Lara Teles é uma das pessoas que compõem a comissão de pesquisadores. Autora do livro “Prova Testemunhal no Processo Penal: uma proposta interdisciplinar de valoração”, ela integrou o grupo de especialistas. 


- Essa comissão de especialistas reúne pessoas não só do sistema de justiça como Defensoria Pública, magistratura, mas também delegados de Polícia, muitos professores, psicólogos e especialistas no tema. Ela tem como propósito atualizar a legislação do Processo Penal brasileira, de acordo com o que já é previsto na literatura da psicologia do testemunho, um ramo muito rico Brasil afora. Ele possui várias diretrizes de como é que esse procedimento deve ser realizado de modo a diminuir as injustiças com inocentes e esse grupo propõe que o projeto venha de acordo com as diretrizes recomendadas pela ciência”, pontua a defensora.


Ela ressalta a obsolescência da legislação vigente e a urgente necessidade de alteração. “A legislação que nós temos atualmente sobre reconhecimento de pessoas data dos anos 1940, da Era Vargas, ainda do Estado Novo, uma legislação de cunho autoritário. Com a oportunidade da reforma total processual penal, esse capítulo sobre reconhecimento de pessoas é um capítulo muito importante porque segundo pesquisa do ministério da justiça e do IPEA, a prova testemunhal de um modo ou de outro está relacionado a 90% dos casos criminais no brasil e combinado a isso tem pesquisas que mostram o alto potencial de erro judiciário que esse tipo de prova tem”, destaca.


Lara Teles cita a pesquisa do Innocence Project, organização norte-americana,  a qual apontou que 72% dos casos apurados pelo instituto entre 1989 e 2019 nos Estados Unidos em que houve erro judiciário, mostrou que o equívoco decorreu de erro na prova de reconhecimento de pessoas. Deste modo, ela pontua que é urgente a necessidade de que sejam feitas reformas no intuito de que tais erros não se repitam e que o sistema jurídico seja mantido sob um prisma de equidade e lisura em seus julgamentos. 


Deste modo, a intenção dos pesquisadores é refletir as melhores práticas já adotadas internacionalmente no que se refere ao registro e documentação do procedimento, às instruções prévias que devem ser dadas às vítimas e testemunhas. 


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