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Especialista esclarece dúvidas sobre impostos em cima de publicações


Documento sobre a Reforma Tributária publicado recentemente pela Receita Federal, que apontou o baixo índice de leitura entre a população de baixa renda como justificativa para o fim da isenção de impostos sobre livros, causou bastante repercussão.
Mas, afinal, como se dá a tributação de publicações impressas atualmente? E quais os possíveis impactos caso essa isenção seja revogada?
Segundo Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior, professor de Direito Tributário do Centro Universitário UniFanor, essa imunidade, que abrange livros, jornais, periódicos e papel destinado à produção e fabricação destes produtos, é garantida pela Constituição e por leis que vieram posteriormente, como a Súmula Vinculante 57, aceita nos termos do voto do Ministro relator, Dias Toffoli. “Ela permite que seja aplicada a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua fabricação e produção também a livros eletrônicos, o que, mais uma vez, em teoria, permite que a tributação sobre esses bens seja amenizada”, define.
A grande polêmica, de acordo com o professor do Centro Universitário UniFanor, é o Projeto de Lei 3.887/2020, que extingue a alíquota zero para incidência de PIS e COFINS sobre a receita bruta decorrente de venda de livros, jornais e periódicos no mercado interno, expressamente revogada por intermédio do art.130, inciso XXII, alínea “a”. “Assim, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituiria a contribuição para o PIS e a COFINS, incidirá sobre a receita bruta auferida com a comercialização de livros e de periódicos, com a alíquota de 12%. Essa medida, portanto, promoverá um aumento substancial do valor dos livros e seus derivados, à ordem de 12 a 20%”, exemplifica Vicente.
O valor das publicações, portanto, é afetado por outros fatores que não a carga tributária.
- Segundo alguns estudos - que não conseguem, por vezes, serem efetivos em decorrência da incidência de tributação estadual e/ou municipal, que é variante – o valor fica à ordem de uns 20 a 34%, geralmente, mas que são, na maioria das vezes, não cobrada por força da imunidade e das isenções”, definiu o professor de Direito Tributário do Centro Universitário UniFanor.
A situação levanta várias questões, entre elas a da universalização da leitura. Na visão de Vicente, o ideal seria a promoção de políticas públicas voltadas para a Educação, com foco no acesso das camadas mais pobres aos livros e outros meios educativos. “Fora isso, uma reforma tributária específica que auxiliasse, ainda mais, na redução da tributação incidente sobre esses produtos, mas que necessitará, sempre, de maior apoio e suporte do Poder Público para que se tornem mais acessíveis. Com a arrecadação a mais, a Receita diz que o governo poderá "focalizar" em outras políticas públicas, como ocorre em medicamentos, na área de saúde, e em educação”, pontua o professor.

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