Sancionada lei contra o assedio sexual


Nas vésperas do Dia Internacional da Mulher, começa a valer em Fortaleza a Lei 20.670/2018 que estipula multa de até R$ 2 mil para assédio contra a mulheres na capital cearense. O prefeito Roberto Cláudio-PDT sancionou a lei aprovada na Câmara Municipal de Fortaleza-CMFor, de autoria do vereador Célio Studart-SD (foto CMFor).

​"Não há como conceber que o desrespeito e qualquer ato atentatório à dignidade da mulher subsista em nossa cidade. Cabe ao Poder Público coibir esse tipo de abuso e foi essa a motivação deste nossa lei que o prefeito sancionou", destaca o vereador Célio Studart, que foi o mais bem votado em Fortaleza nas eleições de 2016 com 38.278. Ele é advogado e ambientalista e tem se destacado pela luta palas causas sociais das mulheres e pela causa animal.
Segundo a lei sancionada a pessoa, que em logradouros públicos ou privados com acesso público, em Fortaleza, ofender a honra, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação, integridade e hora da mulher, está sujeita a uma multa de até 2 mil. A punição se estende para gestos obscenos e insinuações de atos de natureza sexual.
​Caberá à Guarda Municipal de Fortaleza registrar a ocorrência e aplicar as sanções aos infratores. O valor arrecadado com a cobranças das multas será aplicado ao orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Combate à Fome.
“A sanção da Lei do Assédio é uma grande conquista para as mulheres de Fortaleza, pois nossa cidade ocupa o terceiro lugar do Norte-Nordeste no ranking de violência contra a mulher. A partir de agora, o Poder Público deve estar atento a essas ocorrências para garantir a segurança das mulheres e cabe à população cobrar, inclusive por meio de seus representantes, a fiscalização e o cumprimento efetivo da Lei”, finaliza Célio Studart.

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