No TCE-CE

Ex-gestores da Companhia de Desenvolvimento do Ceará (Codece) poderão responder judicialmente por infrações penais e atos de improbidade administrativa por terem executado despesas acima dos valores definidos na lei orçamentária para o exercício de 2007 sem que houvesse autorização legislativa para tanto.
O fato foi constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) no processo de prestação de contas anual nº 03461/2008-6, julgado ontem pela Primeira Câmara da Corte, cuja cópia será enviada ao Ministério Público Estadual, a quem compete promover eventual ação perante a Justiça.
O valor a maior dos gastos, conforme aponta o relator da matéria, conselheiro substituto Paulo César, superou a quantia de R$ 1,9 milhão, que representou um acréscimo de mais de 120% do valor originariamente autorizado, que foi de R$ 1.601.889,48.
“A mencionada vedação constitucional, conforme demonstrou o Ministério Público de Contas em seu Parecer, assume posição tão relevante no ordenamento jurídico pátrio que o Código Penal tipificou como crime a prática de ordenar despesa não autorizada por lei”, registrou o membro do TCE em seu voto.
A análise da prestação de contas evidenciou outras falhas, como o recolhimento de recursos diretamente pela Codece em conta diferente da Conta Única do Tesouro Estadual e não instauração de tomadas de contas especiais em casos envolvendo pendências ou não apresentação de prestações de contas de convênios, o que gerou multa e determinações a serem cumpridas pelos responsáveis sob pena de julgamento irregular de contas, na hipótese de recorrência das falhas e aplicação de novas multas.

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