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Na CMFor

A Lei Orgânica de Fortaleza não aponta nenhuma política pública em defesa do nascituro o que interfere diretamente no aumento anual dos números referentes ao aborto, agressões a mulher, ausência de formação familiar especifica capaz de minimizar a mortalidade infantil e materna.
Atenta a problemática e aos malefícios sociais causados por esta lacuna legislativa a vereadora Priscila Costa (PRTB) apresentou projeto de indicação 229/17 que estabelece critérios para composição de política municipal de proteção ao nascituro, na forma que indica.
A proposta provoca o debate em torno de questões primordiais no que se refere a preservação da vida da criança e da mãe através da elaboração de mecanismos propositivos.
O artigo 2º do projeto, diz:
A política municipal de proteção ao nascituro tem os seguintes objetivos: 
Zelar pela garantia dos direitos do nascituro; 
Promover políticas públicas e sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existência; 
Articular os Poderes do Município, organizações não governamentais e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de proteção ao nascituro. 
O projeto segue para análise das comissões devendo ser votado ainda neste semestre.

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