A Prefeitura de Fortaleza sancionou o projeto de lei ordinária, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que limita o valor do estacionamento para motos a 1/3 do total cobrado para carros. A lei municipal n° 10.546 visa coibir abusos praticados em alguns estabelecimentos da Capital, que cobram para uma moto o mesmo valor para automóveis.
"O mandato recebeu várias reclamações de usuários. Entendemos que o espaço que um carro ocupa recebe, com folga, pelo menos três motos, este foi o parâmetro que usamos para propor esta lei", explica o vereador.
A iniciativa alterou a lei municipal n° 10.184/2014, que regulamentou o funcionamento dos estacionamentos na Capital, incluindo a cobrança por hora fracionada pelo serviço. A lei já está me vigor.
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