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Rio Cocó

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de Fortaleza e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) a construírem rede de esgoto para evitar o lançamento de dejetos no Rio Cocó. Réus em ação movida pelo MPF na Justiça Federal, o município e a empresa também foram condenados a reparar danos ambientais já causados ao Parque do Cocó, Área de Preservação Permanente (APP) integrada pelo rio.
Em procedimento administrativo instaurado em 2006, o MPF constatou dano ambiental decorrente da liberação de esgoto para canais de drenagem de águas pluviais que desembocam no parque. Os dejetos são oriundos de residências não atendidas por rede coletora e que estão situadas ao longo da linha férrea da Via Expressa, na comunidade conhecida como Favela do Trilho, na capital cearense.
A Justiça Federal (JF) considerou que os réus, ao se omitirem de promover políticas públicas de saneamento básico na área, tiveram conduta lesiva que atingiu patrimônio ambiental e a qualidade de vida e de saúde coletiva. A ação, de autoria do procurador da República, Alexandre Meireles, foi ajuizada em 2007 e tramita na 6ª Vara da JF.
Na sentença, a juíza federal Cíntia Menezes Brunetta, determina que a Prefeitura de Fortaleza e a Cagece apresentem, em 120 dias, plano para a recuperação da área degradada, com cronograma para execução em no máximo dois anos. Já a rede coletora de esgoto para os imóveis situados ao longo do trilho deve ser feita em no prazo de 180 dias. Por se tratar de decisão de primeira instância, os réus ainda podem recorrer.

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