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Brasil-Portugal mediação

A Câmara Brasil Portugal no Ceará (CBP-CE), com o apoio da Federação de Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) e em cooperação com a Câmara Nacional de Mediação e Arbitragem dos Profissionais Liberais (CNA), promove o workshop “Mediação e Arbitragem Internacional”.
O evento ocorre na Casa da Indústria, na próxima quinta-feira (13), às 18 horas, e é destinado a empresários e advogados.
No Ceará, seguindo o exemplo de outras câmaras de comércio internacional, o Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Brasil-Portugal estabelece um centro de referência para toda a região Nordeste.
Serviços de excelência estão à disposição do público, aliando-se à tradição da Câmara no fomento e geração de negócios e no estímulo ao diálogo em seus 15 anos de existência.
No Brasil, a Mediação e Arbitragem foi instituída pela Lei Federal 9307, de 23 de setembro de 1996. O sistema de arbitragem é largamente aplicado em outros países, tais como Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Itália, Espanha, entre outros, com sucesso absoluto e consequente desafogo do Poder Judiciário. “Através da Mediação e Arbitragem, as empresas em geral, especialmente para as de pequena e média dimensão e para os sócios pessoa física, podem resolver inúmeras causas por uma via alternativa ao Poder Judiciário. 
Além disso, a resolução acontece forma voluntária, célere, especializada, eficaz, confidencial e mais econômica, o que é de grande interesse para as empresas”, explica um dos mediadores do Zanocchi.
Esse workshop tem uma função esclarecedora para nossos associados, empresas e agentes econômicos. A CBP-CE tem um centro totalmente preparado para atender e resolver de forma célere causas de Mediação e Arbitragem porque entendemos ser um tema relevante e que ganhou corpo nos últimos anos”, explica o presidente da CBP-CE, Armando Abreu.
Funções do Centro de Mediação e Arbitragem
O Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara Brasil Portugal no Ceará surgiu da necessidade deste tipo de serviço na região Nordeste, em consonância com as diretrizes de disseminação e prestígio dos meios alternativos e extrajudiciais de solução de controvérsias no ambiente jurídico nacional.
“Com a recente reforma da Lei de Arbitragem, a instituição da Lei de Mediação e o advento do Novo Código de Processo Civil, tem se consolidado uma jurisprudência que confere respaldo e segurança jurídica quanto à utilização da mediação e arbitragem para a resolução de conflitos, que se apresentam como uma alternativa válida para a realização da justiça de forma célere e eficaz”, esclarece o vice-presidente da CBP-CE, José Maria Zanocchi.
A mediação pode exercer um papel valioso na mudança da dinâmica do relacionamento das partes passando de uma postura contenciosa para uma postura colaborativa, incentivando soluções criativas que visem preservar o relacionamento e buscar resoluções de benefício mútuo e sustentáveis ao longo do tempo.
Entre as suas principais vantagens, pode-se destacar:
  • Evita gastos de recursos, tempo e perda de oportunidade;
  • Permite o controle do processo e do resultado pelas partes, evitando que a solução seja determinada por um terceiro, alheio e estranho a elas;
  • Permite a manutenção de um clima favorável à continuação do relacionamento das partes, quando necessário ou mesmo inevitável;
  • Possibilita soluções mais criativas, desenvolvidas e empreendidas pelas próprias partes, o que gera maior grau de aceitação, implementação e cumprimento voluntário, afastando a chamada “litigiosidade contida”.
Workshop Mediação e Arbitragem Internacional
Data: Quinta-feira (13), às 18 horas.
Local: Casa da Indústria, Auditório Waldyr Diogo (Térreo) – Fiec (Avenida Barão de Studart, 1980).
Inscrição (vagas limitadas): masousa@fiec.org.br
Informações: (85) 3421-5418

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